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Coordenadoria de Trânsito e Mobilidade Urbana

São atribuições da Coordenadoria de Trânsito e Mobilidade Urbana:

I. estabelecer diretrizes com vistas à segurança, à fluidez, ao conforto, à defesa ambiental e à educação para o trânsito;
II. manter a circulação e o deslocamento de pessoas e cargas no território do campus com segurança;
III. planejar as atividades de sinalização e fiscalização de trânsito;
IV. promover ações que visem a educação no trânsito;
V. regular a utilização de estacionamento no campus;
VI. responder demandas da universidade relacionados à melhoria da mobilidade urbana;
VII. incentivar o uso de transporte que utilizem fontes renováveis e/ou coletivos.
VIII. contribuir para eficiência, eficácia e efetividade na prestação dos serviços de transporte urbano;
IX. proporcionar melhoria nas condições urbanas da população no que se refere à acessibilidade e à mobilidade;
X. garantir a funcionamento periódico do transporte público;
XI. propiciar estacionamentos suficientes para a quantidade de frequentadores do campus;
XII. avaliar e propiciar o melhor aproveitamento do espaço físico da universidade;
XIII. fixar, mediante normas e procedimentos, a padronização de critérios técnicos, financeiros e administrativos para a execução das atividades de trânsito;
XIV. apurar, prevenir e reprimir a prática de atos de improbidade contra a fé pública, o patrimônio, ou a administração pública ou privada, referentes à segurança do trânsito;
XV. supervisionar a implantação de projetos e programas relacionados com a engenharia, educação, administração, policiamento e fiscalização do trânsito e outros, visando à uniformidade de procedimento.